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Reforma da Previdência 2019: Veja os principais pontos da Reforma Previdenciária no Brasil em 2019

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A Reforma da Previdência 2019 é um dos temas mais importantes discutidos no Brasil atualmente.
Não poderia ser diferente, afinal, é algo que vai interferir na vida de todos os cidadãos brasileiros, sobretudo aqueles que ainda não se aposentaram.
Quem está próximo de se aposentar fica preocupado com as mudanças, pois tem medo de ter que trabalhar muitos anos a mais para conseguir a sonhada aposentadoria.
E o motivo de tanta preocupação é justificável, pois é no momento da aposentadoria que precisamos de uma renda maior, considerando o aumento das despesas com remédios e os cuidados com a saúde em geral.
Portanto, é importante que você fique atento nas discussões que atualmente estão sendo feitas no Congresso Nacional sobre a Reforma da Previdência 2019.

Reforma da Previdência 2019: Vai realmente ocorrer?

É praticamente certo que teremos uma reforma da Previdência neste ano de 2019.
O Presidente da República Jair Bolsonaro já entregou o texto com a Proposta de emenda à Constituição com a reforma ao Congresso Nacional.
O texto entregue é a proposta oficial e definitiva do governo, depois de várias idas e vindas.
Agora é questão de tempo para que o texto contento a reforma previdenciária seja encaminhado à votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Outro ponto importante a ser destacado é que já foi emitida através de medida provisória, uma minireforma da Previdência, alterando diversos benefícios do INSS, principalmente o Salário Maternidade e o Auxílio Reclusão.
Pelo que podemos perceber do texto apresentado pelo governo, haverá uma grande mudança nos regimes de aposentadoria,  sobretudo a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.
A partir de agora, o contribuinte vai precisar de uma idade mínima para se aposentar que segundo o texto, será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Mas fique atento: para que as regras possam de fato valer, é necessária ainda a aprovação das medidas.
Outro ponto que vai ser modificado com a reforma da previdência é a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria.
A partir de agora, para receber o salário de benefício integral, ou seja, 100% da média das contribuições, serão  necessários 40 anos de contribuição segundo a proposta apresentada.

O Que Vai Mudar com a Reforma da Previdência 2019?

Embora ainda seja muito cedo para afirmar o que vai mudar com a Reforma previdenciária a ser votada no Brasil, alguns pontos parecem certos.
De acordo com a proposta apresentada pelo Governo Bolsonaro, a ideia é criar no Brasil um sistema de Aposentadorias nos moldes do sistema do Chile.
O sistema adotado no Chile é o chamado sistema de capitalização, onde cada trabalhador faz contribuições para uma conta individual
No regime de capitalização, as contribuições são administradas por fundos privados, que procuram investir o dinheiro no mercado financeiro, buscando uma melhor rentabilidade.
Segundo a proposta, esse sistema começaria a valer integralmente apenas para quem ainda não entrou no mercado de trabalho.
Para as pessoas que já contribuem mas ainda não possui os requisitos para a aposentadoria, continuará a vigorar um sistema de repartição simples.

O texto oficial da Reforma da Previdência 2019

Como foi amplamente divulgado pela mídia, o texto com a proposta de emenda constitucional (PEC) da Reforma da Previdência já foi disponibilizado. 
De qualquer forma, é importante registrarmos aqui que o texto encaminhado ao Congresso é apenas uma proposta por enquanto.
Outra questão importante a ser lembrada é que uma proposta de reforma da previdência pode sofrer diversas modificações na Câmara e no Senado Federal.
Assim, para termos certeza do que será aprovado, só mesmo após a votação com a chancela final do Congresso Nacional.

Idade Mínima para Aposentadoria: como vai ficar?



Um tema que está claro na Reforma da Previdência 2019 é a instituição de idade mínina para Aposentadoria.
Atualmente, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não faz a exigência da Idade, podendo o contribuinte se aposentar com 35 anos de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher.
Já a Aposentadoria por idade exige 65 anos para os homens e 60 para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
A única ressalva a ser feitas nestes casos é a aplicação do fator previdenciária, que diminiu a renda do cidadão conforme a sua idade.
A proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo governo Institui uma  idade mínima de 65 anos para o homem e 62 para as mulheres.
Desta forma, deixa de existir a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, tornando-se obrigatório no Brasil uma idade mínima para qualquer pessoa que queria se aposentar.
No entanto, haverá uma regra de transição para as pessoas que estão próximas da aposentadoria, conforme demonstraremos mais adiante.
Portanto, se você já está próximo da aposentadoria, vai ter uma regra mais branda.

Tempo mínimo de contribuição para se aposentar

Atualmente, a Aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição.
A proposta de reforma apresentada pelo Governo quer mudar este tempo para 20 anos, no caso de trabalhadores filiados ao INSS e 25 anos para os servidores públicos.
Neste caso, ao final do período de transição, teríamos duas exigências para a Aposentadoria no Brasil pelo INSS:
  • 65 anos de idade homem
  • 62 anos de idade mulher
  • 20 anos de Contribuição ambos os sexos

Cálculo do valor do benefício no texto da Reforma

Ainda segundo a proposta apresentada pelo governo, os trabalhadores que ganham mais de um salário mínimo vão precisar contribuir durante 40 anos para receber 100% do salário de contribuição.
Hoje o teto da previdência é de R$ 5,839 mil.
Para quem recebe um Salário mínimo, o valor continua o mesmo já que o texto não prevê pagamento de benefícios previdenciários abaixo deste valor.
Segundo especialistas, esta forma de cálculo poderá sofrer uma forte rejeição no Congresso, considerando ser bastante dura com o trabalhador.

Aumento da idade mínima para Trabalhador rural e Professor

Outro ponto de mudança na proposta da Reforma da Previdência 2019 é justamente na aposentadoria de duas categorias que historicamente tem redução de idade: Trabalhadores Rurais e professores.
Para essas duas classes, o governo quer criar uma idade mínima de 60 anos. 
Atualmente, o trabalhador rural se aposenta com 60 anos o homem e 55 anos a mulher. Neste caso, para os homens não iria ocorrer mudança na idade, permanecendo os 60 anos.
A mudança no caso dos Rurais viria com o aumento da idade da mulher, de 55 para 60 anos, além da exigência de uma contribuição mensal para ambos, a ser estipulada por Lei complementar.
No caso dos professores, atualmente a Lei exige apenas 25 anos de magistério para a Aposentadoria, independente da idade. Com a mudança, o professor só poderia se aposentar com 60 anos ou mais.
Ademais, o tempo de contribuição do professor também poderá sofrer alterações, passando a valer o mínimo de 30 anos, tanto para o homem quanto para a mulher.

Acumulação de Benefícios com a Reforma da Previdência

Outro ponto bastante discutido sobre a Reforma da Previdência em 2019 é o limite progressivo na acumulação entre aposentadorias e pensões.
De acordo com as propostas, vai existir a vedação para que se possa acumular integralmente Pensão Por Morte com a Aposentadoria.
A acumulação será permitida, mas vai haver um desconto progressivo em um dos benefícios, criando-se um limite a ser definido posteriormente.
Esse ponto da reforma sofre enormes críticas por parte de especialistas, pois afinal de contas, as despesas da casa não diminuem pelo fato de um dos cônjuges falecerem.
Mas infelizmente a questão da acumulação das Aposentadorias com Pensões, ainda que de regimes diferentes, é um ponto praticamente certo para sofrer mudanças.
No entanto, quem já acumula tais benefícios não deverá ser atingido por eventuais alterações na Lei, conforme vamos expor abaixo.

Regras de Transição

Um dos pontos mais aguardados por todos os contribuintes do INSS é justamente sobre as regras de transição para aquelas pessoas que estão próximas da aposentadoria.
Por mais dura que uma reforma da previdência possa ser, as pessoas que já estão com a expectativa do direito à aposentadoria não podem pagar o preço de uma mudança drástica nas regras.
Por este motivo é que a emenda constitucional proposta pelo governo trás uma regra de transição para estas pessoas.
De início, é importante frisar que quem já possui 30 anos de contribuição mulher ou 35 anos de contribuição homem poderá se aposentar na regra antiga, podendo inclusive utilizar o sistema de pontuação para escapar do fato previdenciário.
Desta forma, fica mantida a aposentadoria por tempo de contribuição apenas para as pessoas que já tenham os requisitos na data em que a emenda for aprovada.
Quem ainda não tem os requisitos básicos para a aposentadoria, terá uma regra de transição baseada na pontuação. Essa regra vai valer para todas as pessoas que já estão filiadas na Previdência Social na data de publicação desta emenda.
Até janeiro de 2020, a pessoa vai poder se aposentar nas seguintes condições pela regra de transição:

Mulher

30 anos de contribuição
somatório da idade e tempo de contribuição igual a 86 pontos

Homem

35 anos de contribuição
somatório da idade e tempo de contribuição igual a 96 pontos
A partir de Janeiro de 2020, a pontuação para se aposentar conforme a regra de transição será acrescida de um ponto a cada ano tanto para o homem como para a mulher, até atingir um limite de 105 pontos para ambos.
ANOHOMEMMULHER
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
202810595
Assim, para saber com quantos anos você poderá se aposentar na regra de transição, é só avaliar em que ano a soma da sua idade e tempo de contribuição vai atingir a pontuação referente.

Aviso Importante:

Todas estas informações são baseadas em uma proposta do governo encaminhada para o Congresso nacional. Não quer dizer que as regras já estão valendo ou que vão valer, pois ainda depende de aprovação pelo Congresso nacional.
O site Previdência Simples estará acompanhando todos os procedimentos da Reforma da Previdência e atualizando diariamente este artigo, sempre com as últimas informações sobre este tema. Temos o compromisso de oferecer informações corretas aos leitores.

E quem já Recebe Benefício, como fica?

Algo muito importante a se destacar é que aquelas pessoas que já recebem benefícios do INSS, ou seja, os Aposentados e Pensionistas podem ficar tranquilos.
Qualquer mudança nas regras da Aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência 2019 não podem afetar essas pessoas, que já recebem os seus benefícios.
Este fato de explica pela questão do direito adquirido. Ou seja, quem já possui um direito constituído no passado, não poderá ser vítima agora de mudanças nas regras. Para saber mais sobre Direito adquirido no INSS, clique no Link.
É muito importante destacarmos isso aqui, pois sempre que se fala em Reforma de alguma Lei, as pessoas ficam apovoradas e com medo de perder o seu benefício.
Portanto, quem já é aposentado ou recebe pensão por morte, não precisa ficar preocupado, pois o governo não pode alterar nem o benefício e nem o valor da renda.

Como fica para quem já cumpriu os requisitos

Sabemos que muitas pessoas já implementaram todos os requisitos para aposentadoria, quais sejam, a idade e o tempo de contribuição.
Mesmo com tudo certo, essas pessoas continuam trabalhando e ainda não deram entrada em seus benefícios, por acharem mais vantajoso continuar contribuindo.
É importante destacarmos que quem já está apto a se aposentar, a Reforma da Previdência 2019 não vai afetar de maneira nenhuma.
Isso porque, do mesmo jeito que quem já aposentou ou recebe benefício não pode ser afetado por conta do direito adquirido, as pessoas que já implementaram os requisitos também não podem ser afetadas, mesmo que não tenham dado entrada em seus benefícios.

Mudança nos benefícios assistenciais

A reforma da previdência 2019 não prevê alterações apenas nos benefícios previdenciários.
Os benefícios assistenciais, conhecido também como LOAS, são objeto de grandes mudanças, conforme explicaremos aqui de forma bem resumida.

Loas Deficiente

Manteriam-se todas as regras atuais, apenas uma mudança no valor do benefício que atualmente é de um salário mínimo.
Neste caso, os titulares deste benefício passariam a receber o valor de R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
Assim, o Loas para deficiente deixaria de ter uma correlação com o salário mínimo, podendo inclusive ficar até menor que este quando o salário mínimo for atualizado.

Loas idoso

Grande mudança na questão do valor e da idade para receber o LOAS que seria desvinculado do Salário Mínimo, assim como o LOAS deficiente.
Neste caso ficaria assim:
Pessoas de baixa renda com 60 anos de idade ou mais: R$ 400 REAIS.
Pessoas de baixa renda com 70 anos de idade ou mais: Um salário mínimo.
Atualmente o LOAS para o idoso paga o valor de um salário mínimo para a pessoa de baixa renda que completar os 65 anos, seja homem ou mulher.
Com a mudança, embora exista a possibilidade da pessoa já começar a receber uma ajuda do governo a partir dos 60 anos, este valor não estaria atrelados ao salário mínimo, apenas após completar 70 anos de idade.

Minha opinião

Para mim, a reforma da Previdência 2019 não deve ser aprovada! Pois, acredito eu, irá prejudicar bastante os jovens e idosos no futuro. 
Mas mesmo com esta opinião, respeito a opinião dos outros. Cada um com a sua! 

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